“Bis de eadem re non sit actio” é uma expressão em latim que significa “não há ação duas vezes sobre a mesma coisa”.
Na área jurídica, o princípio “bis de eadem re non sit actio” estabelece que uma mesma questão não pode ser julgada duas vezes pela mesma autoridade judiciária. Em outras palavras, uma vez que uma questão tenha sido decidida em um processo, ela não pode ser objeto de uma nova ação judicial que questione a mesma questão.
Esse princípio é fundamental para a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. Ele impede que as partes litiguem indefinidamente sobre a mesma questão, evitando assim a possibilidade de decisões contraditórias e promovendo a confiança nas instituições jurídicas.
Vale ressaltar que o princípio “bis de eadem re non sit actio” não impede que uma mesma questão seja analisada por diferentes autoridades judiciárias ou em diferentes instâncias judiciais. No entanto, uma vez que uma questão tenha sido decidida por uma autoridade competente, ela não pode ser objeto de nova ação sobre o mesmo tema.





