“Ante litem” é uma expressão em latim que significa “antes do litígio” ou “antes do processo”.
Na área jurídica, a expressão “ante litem” é comumente utilizada para se referir a medidas judiciais ou extrajudiciais tomadas antes do início do processo propriamente dito. Por exemplo, antes de entrar com uma ação na justiça, as partes envolvidas podem buscar resolver o conflito por meio de negociação, mediação ou arbitragem. Essas medidas são consideradas “ante litem”, ou seja, tomadas antes do início do processo.
A ideia por trás de tomar medidas “ante litem” é evitar que a disputa seja levada a julgamento, o que pode ser demorado e custoso para as partes envolvidas. Ao buscar uma solução extrajudicial, é possível resolver o conflito de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de recorrer ao judiciário.





