“Animus furandi” é um termo jurídico em latim que se refere à intenção de cometer um furto, ou seja, a intenção de se apropriar de algo que não lhe pertence sem o consentimento do proprietário.
Na lei, a presença do “animus furandi” é um elemento essencial para a caracterização do crime de furto. A simples posse ou transporte de um objeto que pertence a outra pessoa não é suficiente para configurar o crime de furto, é necessário que haja a presença do “animus furandi”.
Por exemplo, se uma pessoa pega um objeto de uma loja sem pagar, mas pretende devolvê-lo mais tarde, não há “animus furandi” e, portanto, não há crime de furto. Já se a mesma pessoa pega o objeto com a intenção de não devolvê-lo e ficar com ele para si, há “animus furandi” e, portanto, há crime de furto.





