“Animus abutendi” é um termo jurídico em latim que se refere à intenção de usar algo de uma maneira que resulte em seu consumo ou destruição. É a vontade de abusar ou esgotar algo.
Na lei, é comumente utilizado para se referir à intenção de usar uma propriedade de uma maneira que a danifique irreparavelmente ou a destrua. Por exemplo, se um locatário tem um “animus abutendi” em relação a uma propriedade alugada, ele pode ser responsabilizado por danos que resultem de seu uso excessivo ou abusivo da propriedade.
O termo também é utilizado em direito ambiental, quando se refere à intenção de poluir ou degradar o meio ambiente de maneira irresponsável. Nesse caso, a pessoa ou empresa que tem um “animus abutendi” em relação ao meio ambiente pode ser responsabilizada por danos ambientais e ser obrigada a pagar indenizações.





