“Animus abandonandi” é um termo jurídico em latim que se refere à intenção ou vontade de abandonar algo. Na lei, é comumente utilizado para se referir à intenção de abandonar um direito, uma propriedade ou uma obrigação.
Por exemplo, se um proprietário abandona uma propriedade sem intenção de voltar a ocupá-la, isso pode ser considerado um “animus abandonandi” e pode ter consequências legais. Da mesma forma, se um indivíduo deixa de cumprir suas obrigações contratuais com a intenção de abandoná-las, isso também pode ser considerado um “animus abandonandi” e pode levar a ações legais contra essa pessoa.





