O termo “abstrato” pode ter diferentes significados em diferentes contextos do Direito. Alguns exemplos:
- Em Direito Constitucional, “controle abstrato” ou “controle concentrado” se refere ao controle de constitucionalidade de normas feito por um órgão específico (no Brasil, o Supremo Tribunal Federal), sem relação com casos concretos.
- Em Direito Civil, uma “norma abstrata” é uma regra geral que se aplica a diversas situações e pessoas, sem se referir a um caso específico.
- Em Direito Tributário, “tributo abstrato” é aquele que incide sobre uma situação genérica e abstrata, independentemente de ocorrer ou não uma atividade estatal específica em relação ao contribuinte.
- Em Direito Penal, “perigo abstrato” se refere a um tipo de crime que é punido mesmo que não tenha havido dano concreto, apenas porque a conduta do agente oferece um risco abstrato à sociedade.





