“Ratio legis” é uma expressão latina que significa “a razão da lei”. Ela se refere ao objetivo ou propósito que levou à criação de uma determinada lei ou norma jurídica.
A “ratio legis” é a fundamentação teórica que justifica a existência da lei, explicando por que ela foi criada e qual é o seu objetivo. Essa fundamentação pode estar relacionada a princípios éticos, morais, políticos, sociais ou econômicos.
A compreensão da “ratio legis” é fundamental para a interpretação e aplicação adequada das leis, uma vez que permite que se entenda o propósito ou a finalidade da norma. Além disso, a “ratio legis” é importante para o desenvolvimento do direito, pois permite que os princípios subjacentes às normas possam ser atualizados e aprimorados de acordo com as mudanças sociais e culturais que ocorrem ao longo do tempo.