“In dubio libertas” é uma expressão em latim que pode ser traduzida como “na dúvida, a liberdade”. Ela é uma regra jurídica que estabelece que, em caso de dúvida na interpretação de uma norma, deve-se optar pela interpretação que seja mais favorável à liberdade individual.
Na prática, isso significa que, em um processo judicial em que haja dúvidas sobre o alcance ou a interpretação de uma norma penal ou processual, por exemplo, deve-se adotar a interpretação que seja mais favorável ao acusado ou ao réu. Essa regra é baseada no princípio constitucional da presunção de inocência, que estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até que se prove o contrário.
A expressão “in dubio libertas” é uma garantia importante para a proteção dos direitos fundamentais e da liberdade individual, pois evita que as autoridades ou o Estado possam restringir a liberdade de uma pessoa de forma arbitrária ou injusta, em caso de dúvida ou incerteza na interpretação da norma.