Capitis diminutio é uma expressão em latim que se refere a uma perda de status ou de capacidade jurídica de uma pessoa. Na Roma Antiga, a capitis diminutio podia ser de três tipos:
- Capitis diminutio maxima: ocorria quando uma pessoa perdia a sua liberdade, tornando-se escrava ou sofrendo uma pena de morte.
- Capitis diminutio media: ocorria quando uma pessoa perdia a sua cidadania romana ou a sua capacidade de exercer cargos públicos, por exemplo, devido a um exílio ou a uma condenação por um crime grave.
- Capitis diminutio minima: ocorria quando uma pessoa perdia apenas o seu nome ou o seu status de família, por exemplo, ao se casar e adotar o sobrenome do cônjuge.
Hoje em dia, a capitis diminutio não é mais utilizada como um conceito jurídico formal, mas a ideia de que uma pessoa pode perder certos direitos ou privilégios ainda é aplicada em diversas áreas do Direito, como no direito de família, no direito do trabalho e no direito penal.