Aberratio ictus é um termo jurídico que se refere a um erro na execução do crime, em que o agente acaba atingindo uma pessoa ou objeto diferente do que pretendia atingir. Ou seja, há um desvio do golpe, tiro, etc. que, em vez de atingir o alvo pretendido, atinge outra pessoa ou objeto. Esse erro pode ocorrer por acidente, imprudência, imperícia ou inobservância das normas de segurança.
A aberratio ictus é diferente da aberratio delicti, que se refere a um erro na conduta criminosa em si, em que o agente, por engano ou por falta de conhecimento, pratica um crime diferente do que pretendia.





