O auto de prisão em flagrante é um documento que registra a prisão de uma pessoa em flagrante delito, ou seja, no momento em que ela está cometendo ou acabou de cometer um crime. É lavrado por autoridade policial, como um delegado de polícia, por exemplo, que preside o flagrante.
O auto de prisão em flagrante é um procedimento previsto no Código de Processo Penal brasileiro e tem como objetivo garantir a legalidade da prisão e registrar as circunstâncias em que ela ocorreu. Nele são registrados os dados pessoais da pessoa presa, a descrição do crime, as circunstâncias em que ocorreu a prisão, a qualificação das testemunhas, entre outros dados relevantes.
Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, a pessoa presa é encaminhada à audiência de custódia, que é um procedimento no qual um juiz avalia a legalidade da prisão e decide se ela será mantida ou não. Se a prisão for considerada legal, a pessoa presa pode ficar detida preventivamente até o julgamento do caso. Se a prisão for considerada ilegal, a pessoa deve ser imediatamente solta.





