O trabalho temporário é uma modalidade de trabalho regulamentada pela Lei nº 6.019/74, que estabelece as normas para contratação de trabalhadores temporários pelas empresas. De acordo com essa lei, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidades transitórias de substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.
A lei estabelece que o contrato de trabalho temporário deve ter prazo determinado de até 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, desde que o total não ultrapasse os 270 dias. O trabalhador temporário tem direito a salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, bem como aos mesmos direitos trabalhistas, como férias proporcionais, décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno, entre outros.
As empresas que contratam trabalhadores temporários devem estar cadastradas no Ministério da Economia e devem respeitar as normas de segurança e saúde no trabalho, além de garantir as condições adequadas de trabalho aos trabalhadores temporários. A empresa contratante também é responsável por recolher os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao contrato de trabalho temporário.
O trabalho temporário é uma modalidade de contratação que pode ser útil para as empresas que precisam de mão de obra em situações transitórias, como no caso de sazonalidade ou de aumento de demanda. No entanto, é importante respeitar as normas trabalhistas e garantir os direitos dos trabalhadores temporários, evitando a precarização do trabalho.





