A Cédula Imobiliária Rural (CIR) é um título de crédito criado para facilitar o financiamento do setor agropecuário no Brasil. Ela é emitida pelos produtores rurais para captar recursos junto a instituições financeiras e investidores em geral.
A CIR é lastreada por imóveis rurais e pode ser emitida em diferentes modalidades, como a CIR com taxa de juros prefixada, a CIR com taxa de juros pós-fixada, entre outras. Ela possui características semelhantes à Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), que é utilizada no financiamento de imóveis urbanos.
A emissão da CIR é regulamentada pelo Banco Central do Brasil e deve seguir determinados requisitos e formalidades, como a indicação precisa do imóvel rural que servirá de lastro para a emissão do título, a obrigatoriedade de registro em cartório, entre outros.
A CIR é uma forma de financiamento importante para o setor agropecuário, pois permite aos produtores rurais captar recursos de forma mais ágil e com taxas de juros mais competitivas do que as oferecidas pelos empréstimos tradicionais. Por outro lado, é importante que os produtores rurais avaliem cuidadosamente as condições oferecidas pelas instituições financeiras antes de optarem pela emissão da CIR, a fim de evitar possíveis problemas financeiros no futuro.





