A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e da empresa, que tem como objetivo promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego, e é obrigatória em empresas que possuem mais de 20 funcionários. A comissão é formada por representantes eleitos pelos trabalhadores e designados pela empresa, e tem mandato de um ano, podendo ser prorrogado.
Entre as principais atribuições da CIPA estão:
- Identificar os riscos do ambiente de trabalho e elaborar um plano de ação para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
- Promover campanhas de conscientização e treinamentos para os trabalhadores sobre segurança no trabalho;
- Investigar os acidentes ocorridos na empresa e propor medidas preventivas;
- Participar da elaboração e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Fazer inspeções periódicas no ambiente de trabalho para identificar riscos e propor medidas preventivas;
- Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional na empresa.
A CIPA é uma importante ferramenta para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, e sua atuação pode contribuir para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, além de melhorar o clima organizacional e aumentar a produtividade.





