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Início Destaque UTILIDADE

Posso devolver peça intima comprada pela internet?

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
17 de fevereiro de 2023
em Federal, Notícias, UTILIDADE
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Infelizmente, por se tratar de peças íntimas, a sua troca acaba sendo um ponto mais relativo e limitado, entretanto, dependendo do caso, ainda é possível fazer esta troca. O grande ponto negativo destas peças, é que, por conta de questões de higiene, as peças íntimas não podem ser experimentadas no próprio estabelecimento, para assim, garantir que são do tamanho certo.

De acordo com a lei do consumidor é necessário que a informação sobre a impossibilidade da troca deve ser ostensiva e orientada.

No entanto, se a compra for realizada via on-line, ou seja, pela internet, a lei garante o direito de arrependimento ao consumidor por 7 dias.

Mas o fornecedor poderá impor algumas regras como lacre de segurança para evitar o uso da peça e a sua devolução.

Lembrando que se o produto for com vício ou defeito será possível a troca ou a devolução do dinheiro nos prazos e condições da lei.

Tags: Compra pela internetConsumidorPeça íntimaTroca de peça íntima

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