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Início Notícias TRT 4ª Região (RS)

Gesseiro que apresentou atestado médico e foi fazer “bicos” deve ser despedido por justa causa, decide TRT4

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
15 de fevereiro de 2023
em Federal, Notícias, Rio Grande do Sul, TRT 4ª Região (RS)
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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a despedida por justa causa de um gesseiro que apresentou atestado médico e, no mesmo dia, foi fazer “bicos” em outro lugar. A decisão, por maioria, reformou a sentença da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Taquara.

O empregado trabalhou entre janeiro de 2020 e junho de 2021 em uma fábrica de gessos. No decorrer do contrato, houve várias faltas injustificadas, advertências e suspensões. Em maio de 2021, apresentou o documento médico. As provas da falta grave apresentadas foram transcrições de áudios de Whatsapp e o vídeo de uma conversa entre o empregado e um sócio da empresa, nos quais o gesseiro teria admitido que trabalhou no dia do afastamento. Após revelar que prestou o serviço fora da empregadora, ele desmentiu a própria versão.

Em primeiro grau, a juíza reverteu a despedida por justa causa. Ela considerou não ser possível confirmar o contexto dos áudios de Whatsapp, devido à falta de sequência nas conversas, e nem identificar com segurança seus autores. Além disso, avaliou que o conteúdo do vídeo não comprovou as alegações da empresa e que a veracidade ou falsidade do atestado não ficou evidente.

A fábrica recorreu ao Tribunal e obteve a reforma do julgado. O relator do acórdão, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, destacou que a falta deve ser grave o suficiente para autorizar a rescisão sem ônus para o denunciante. “Deve ser cabalmente evidenciada, sobretudo quando o denunciante é o empregador, tendo em vista as consequências negativas que provoca na vida profissional do trabalhador”, afirmou Cassal.

O desembargador entendeu que, mesmo não sendo possível acompanhar uma sequência lógica nas transcrições dos áudios, a fala do gesseiro atestaria o comportamento desidioso adotado por ele durante o contrato de trabalho. “Houve clara violação aos deveres morais e contratuais, o que inviabiliza a manutenção do contrato de emprego, pois quebra a confiança que deve existir entre empregado e empregador”, concluiu o magistrado.

O relator foi acompanhado pela desembargadora Simone Maria Nunes, enquanto a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira votou pela manutenção da sentença. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Tags: Atestado médicoDemitido por Justa Causadespedido por justa causaDispensado por justa causaFazer bicosGesseiro

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